BOLSAS PCI - Tipos de Bolsa
A Bolsa de Fomento Tecnológico é um instrumento para viabilizar a execução de projetos científicos e tecnológicos nas Unidades de Pesquisa subordinadas, vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
A Bolsa de Fomento Tecnológico, em função de sua duração, apresenta a seguinte classificação:
I – Bolsa de Estágio/Treinamento no País – BEP
II – Bolsa de Estágio/Treinamento no Exterior – BSP
III – Bolsa de Especialista Visitante – BEV
As Bolsas de Estágio/Treinamento no País – BEP são concedidas para cursos, estágios e visitas técnicas, no país, de acordo com as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico previstas no projeto.
§ 1º A duração da bolsa é de até 3 (três) meses, sem renovação.
§ 2º Os bolsistas receberão os seguintes benefícios:
I - passagens aérea e terrestre, se houver deslocamento;
II - diárias conforme normas estabelecidas e valores fixados e reajustado pelo CNPq, quando o curso, estágio e visita técnica se der em região metropolitana diferente do domicílio do candidato; e
III - taxas escolares/inscrição até R$ 2.500,00, somente para bolsistas não vinculados à entidade promotora do curso, estágio ou visita técnica
§ 3º O candidato a bolsa deverá preencher os seguintes requisitos:
I - estar vinculado ao projeto institucional;
II - ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso/estágio/visita técnica; e
III - não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("stricto" e "lato sensu").
§ 1º A duração da bolsa é de até 3 (três) meses, sem renovação.
§ 2º Os bolsistas receberão os seguintes benefícios:
I - passagens aérea e terrestre, se houver deslocamento;
II – diárias conforme normas estabelecidas e valores fixados e reajustados pelo CNPq;
III - taxas escolares/inscrição até US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).
IV - Seguro / saúde em valores adequados a cada situação.
§ 3º O candidato a bolsa deverá preencher os seguintes requisitos:
I - estar vinculado ao projeto institucional;
II - ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso/estágio/visita técnica;
III - não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("stricto" e "lato sensu").
Não serão concedidas bolsas de curta duração nas modalidades BEP e BSP para participação em eventos (seminários, feiras, congressos e outros de natureza congênere ) no País ou no exterior.
§ 1º A duração da bolsa é de até 3 (três) meses, sem renovação.
§ 2º Os bolsistas receberão os seguintes benefícios, para período inferior a 1 mês:
I - passagens aérea e terrestre, se houver deslocamento; e
II - diárias conforme normas estabelecidas e valores fixados e reajustados pelo CNPq, quando sua utilização se der em região metropolitana diferente do domicílio do consultor/instrutor.
§ 3º Os bolsistas receberão os seguintes benefícios, para período de 1 a 3 meses:
I - passagens aérea e terrestre, se houver deslocamento; e
II - diárias em valores decrescentes conforme normas estabelecidas e valores fixados e reajustados pelo CNPq, quando sua utilização se der em região metropolitana diferente do domicílio do consultor/instrutor;
III - bolsa equivalente a 1/ 22 (um vinte e dois avos) do valor do nível de enquadramento do candidato na Modalidade EV, por dia útil efetivo de trabalho do especialista na Unidade de destino.
§ 4º Os candidatos a bolsa deverão preencher os seguintes requisitos:
I – não manter vínculo empregatício com a Unidade de Pesquisa em que a bolsa será concedida;
II - caso o especialista mantenha vínculo empregatício, encaminhar documento assinado pelo dirigente máximo da entidade de origem, liberando-o para realização da consultoria e tempo integral, pelo prazo da bolsa; e
III - qualificação técnica igual ou superior ao estipulado para o nível EV-8D.
O mesmo bolsista poderá utilizar bolsa na modalidade BEV até 4 (quatro) vezes, não consecutivas, durante a vigência do projeto institucional.
Não é permitida a concessão de bolsas de curta duração para participação de bolsistas e/ ou servidor público federal em eventos como seminários, feiras, congressos, encontros e outros congêneres.
I – Iniciação Tecnológica Industrial – ITI
II – Desenvolvimento PCI (PCI-D)
III – Especialista Visitante PCI (PCI-E)
Iniciação Tecnológica Industrial - ITI
As bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial – ITI destinam-se a estimular o interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico em estudantes do ensino superior, ensino médio e de curso profissionalizante .
§ 1º A duração da bolsa ITI é de no mínimo 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses.
Nas hipóteses de prorrogação de Bolsas de longa duração ITI, haverá o interstício de um mês.
§ 2º São concedidos os seguintes níveis de bolsas, obedecendo aos seguintes critérios de enquadramento:
I – ITI 1 A: para alunos do ensino superior; e
II – ITI 1 B: para alunos do ensino médio e de curso profissionalizante.
§ 3º O candidato a bolsas ITI 1 A deverá preencher os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de ensino superior;
II - estar desvinculado do mercado de trabalho; e
III – comprovar, periodicamente, bom rendimento escolar.
§ 4º O candidato a bolsa ITI 1 B deverá preencher os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em escola de ensino médio ou em curso profissionalizante;
II - estar desvinculado do mercado de trabalho; e
III – comprovar, periodicamente, bom rendimento escolar, não podendo apresentar dependência.
1.1 - Finalidade
Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.
1.2 - Requisitos para o bolsista
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e
b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta. NOTAS:
1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;
2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;
3 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq;
4 - independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.
De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.
Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.
1.4.1 -Profissionais com vínculo celetista ou estatutário receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
1.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
PCI-DA - Profissional com 15 (quinze) anos de experiência após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos ; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos .
PCI-DB - Profissional com 10 (dez) anos de experiência após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com título de doutor ; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 1 (um) ano .
PCI-DC - Profissional com 5 (cinco) anos de experiência após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com grau de mestre .
PCI-DD - Profissional com diploma de nível superior ; ou técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo MEC e, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional.
PCI-DE - Técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo MEC.
PCI-DF - Técnico com diploma ou formação profissionalizante.
NOTAS:
- A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
- O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso correspondente e do efetivo exercício profissional.
Especialista Visitante PCI (PCI-E)
2.1 - Finalidade
Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.
2.2 - Requisitos para o bolsista
a) não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e
b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.
NOTA: o candidato residente no País e com vínculo celetista ou estatutário deverá ter liberação formal de sua instituição.
De um a 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.
Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica; e
Passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.
2.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
PCI-E1 - Doutor com experiência efetiva mínima de 6 (seis) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 15 (quinze) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
PCI-E2- Doutor com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 12 (doze) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
PCI-E3- Doutor ; ou Mestre com experiência efetiva mínima de 5 (cinco) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 10 (dez) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
PCI-E4- Mestre com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 8 (oito) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
NOTAS:
- A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
- O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso indicado, o que couber, e do efetivo exercício profissional.