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Portaria fixa limite para despesas do FNDCT em 2010
Publicado em: 19/05/2010,00:00
Petrópolis-RJ, 19 de maio de 2010 - 15h34 Por meio da portaria nº 373, de 12 de maio, o ministro da C&T, Sergio Rezende, fixou o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para 2010. De acordo com o texto, as despesas não deverão ultrapassar o limite de 3% da soma dos recursos de todas as fontes consignadas no orçamento do fundo para este ano, excluindo as reservas de contingência. Os gastos classificados em cada ação orçamentária específica não deverão ultrapassar o limite de 5% do valor da ação em questão, incluindo os eventuais créditos adicionais. A portaria está disponível neste link. FNDCT O FNDCT não terá contingenciamento em 2010, operando com R$ 2,6 bilhões no financiamento a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Criado em 1999, há 16 fundos setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA Fundo Verde-Amarelo) e o outro destinado a apoiar a melhoria da infraestrutura de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Informações sobre arrecadação, orçamento e execução do FNDCT podem ser obtidas neste link. Fonte: Gestão C&T, nº 932 Assessoria de Comunicação e Eventos LNCC Laboratório Nacional de Computação Científica 24 2233 6039/6062/6101 imprensa@lncc.br/eventos@lncc.br