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Anvisa muda regras para simplificar importação para pesquisa
Publicado em: 24/01/2008,00:00
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS) deu mais um passo para simplificar o despacho aduaneiro de importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica, publicando nesta quarta-feira (23), nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que simplifica e concede prioridade na liberação de materiais a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica. A RDC nº 01 dispõe sobre importação e exportação de material de qualquer natureza para pesquisa. Após consulta pública feita no mês de dezembro, a diretoria colegiada da Agência definiu as novas regras de desembaraço aduaneiro para a importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica. As novas regras instituem estratégias sanitárias e definem documentações necessárias para simplificar a importação e exportação. O importador ou o exportador, sendo pessoa física ou jurídica devidamente credenciada no CNPq, nos termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04, assinará um termo de responsabilidade pela importação/exportação do material. Essa responsabilidade é também estendida à instituição a que o pesquisador estiver vinculado, sendo destes a responsabilidade pelos danos à saúde individual, coletiva ou ao meio ambiente decorrentes da alteração declarada para o ingresso do material no território nacional. Com esta publicação, a Anvisa também cumpre o decreto do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em novembro, que determina um prazo para os órgãos responsáveis disciplinarem o desembaraço aduaneiro simplificado na importação dos bens para pesquisa. O decreto, assinado durante o anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, faz parte das ações para sua consolidação e recebeu apoio entusiástico da comunidade científica e tecnológica. Canal Verde para pesquisa Outra conquista recente, que cumpriu as determinações do decreto do Presidente da República, foi a publicação, no final de dezembro de 2007, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que instituiu o chamado Canal Verde para bens importados pelos pesquisadores e instituições credenciados pelo CNPq e que possuam a autorização para importação de bens com os benefícios previstos na Lei 8.010/90. Essas mudanças são resultados do empenho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e do Ministério da Ciência e Tecnologia, em consonância com a comunidade científica e outras entidades como FESBE e FAPESP, para que a importação de bens para pesquisa aconteça de forma desburocratizada. Os pesquisadores aguardam ainda a complementação das medidas por parte da Superintendência Federal de Agricultura (VIGIAGRO/MAPA). Confira a RDC no link ao final desta notícia. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CNPq Rita Juliano / Natália Aquino Assessoria de Comunicação LNCC Laboratório Nacional de Computação Científica 24 22336039